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Mediall Brasil · Gestão em Saúde

Direitos e Deveres dos Pacientes e Familiares

O respeito ao paciente começa pela informação. Conheça o que é garantido a você e à sua família — e o que esperamos de cada um para um cuidado seguro e humanizado.

Direitos

O que é garantido ao paciente e aos seus familiares.

  1. 01

    Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.

  2. 02

    Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.

  3. 03

    Identificar o profissional por crachá, que deverá ser portado em local visível, contendo fotografia, nome e setor de lotação legíveis.

  4. 04

    Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre a hipótese diagnóstica e as ações terapêuticas decorrentes, a duração prevista dos tratamentos propostos e os riscos de não os realizar, se existe ou não necessidade de anestesia e o tipo a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os riscos conhecidos inevitáveis e a duração esperada da recuperação.

  5. 05

    Ser prévia e expressamente informado, bem como consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, se o tratamento proposto for total ou parcialmente experimental ou fizer parte de protocolos de pesquisa.

  6. 06

    Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio para melhoria do seu conforto e bem-estar.

  7. 07

    Exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar, constantes de regulamentação editada pelos órgãos competentes.

  8. 08

    Ter seu prontuário elaborado de forma legível e ter acesso ao seu conteúdo, de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pelo hospital. O prontuário deverá conter sua identificação pessoal, anamnese, exame físico, exames complementares com respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diária, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de acordo com o respectivo código profissional.

  9. 09

    Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento e na satisfação de suas necessidades fisiológicas, respeitados seus valores éticos e culturais, a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal e a segurança dos procedimentos.

  10. 10

    Ter direito a acompanhante nos casos de internação e nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida.

  11. 11

    Ter direito à visita, respeitando-se dias e horários pré-determinados pela enfermaria, ressalvadas as situações tecnicamente não indicadas.

  12. 12

    Ter a garantia de presença do marido, companheiro ou outro acompanhante por ela escolhido nos exames pré-natais e no parto.

  13. 13

    Receber informações sobre os medicamentos que lhe serão administrados.

  14. 14

    Receber informação, quando solicitar, sobre a procedência do sangue e hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestam sua origem, as sorologias efetuadas e o prazo de validade. Todas essas informações deverão constar do prontuário do paciente.

  15. 15

    Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros, escritos ou verbais, visando a sua cura, reabilitação e/ou prevenção de complicações.

  16. 16

    Revogar a qualquer tempo ou recusar livremente, tendo sido devidamente esclarecido dos riscos inerentes a essa opção, os procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos indicados e/ou prescritos, desde que não haja risco de morte.

  17. 17

    Gestantes, idosos, crianças e adolescentes têm legalmente garantida a prioridade de atendimento nos serviços de saúde, respeitadas as situações de urgência e emergência.

  18. 18

    Tratando-se de menor, incapaz ou impossibilitado, ainda que temporariamente, de manifestar o consentimento, será este dado por representante legal ou autorizado.

  19. 19

    Ter livre acesso a qualquer procedimento diagnóstico e terapêutico disponível na instituição, desde que indicado pelos profissionais.

  20. 20

    Poder indicar familiar ou pessoa de confiança para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.

  21. 21

    Receber todas as informações e orientações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas à direção da instituição através do Serviço de Atendimento ao Cliente.

Deveres

A colaboração de cada um torna o cuidado mais seguro para todos.

  1. 01

    Dar informações precisas e completas, nas consultas e internações, sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, histórico de uso de medicamentos e drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde — dever do paciente e/ou do seu representante legal.

  2. 02

    Durante a internação, utilizar somente os medicamentos prescritos pelo hospital, salvo os autorizados pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento.

  3. 03

    Manifestar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando à cura dos agravos à sua saúde, à prevenção de complicações e sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.

  4. 04

    Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável qualquer fato que ocorra em relação à sua condição de saúde.

  5. 05

    Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.

  6. 06

    Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca do tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.

  7. 07

    Ter em mãos seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder.

  8. 08

    Providenciar todos os documentos necessários para autorização e aprovação de atendimentos e internações pelo seu convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização ou comunicando sua recusa ao hospital.

  9. 09

    Zelar e solicitar que os seus visitantes, acompanhantes e amigos contribuam para a boa manutenção e o respeito ao ambiente hospitalar, abstendo-se de atitudes que comprometam o atendimento e o respeito ao próximo, como o uso de bebidas alcoólicas e fumo, e colaborando com a limpeza do ambiente.

Endereço

Av. A, 273, Santo Antônio
Goiânia, GO — 74853-010

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